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Indicação de atividade específica
TC nº 13056/989/21 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
Tramitação: 13056/989/21
No que tange à certificação FIFA 2 Estrelas, exaustivamente enfrentada no TC-5952.989.21-8, impende consignar, em linhas gerais, que, mais do que a habilitação técnica, o que fora consignado ao longo da instrução naqueles autos, foi que a Administração deixou de apresentar justificativas para o fornecimento e instalação de grama sintética com certificação específica, que amparassem uma eventual diferenciação na execução dos serviços a autorizar o discrímen empregado no edital. TCESP: 13056-989-21
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Indicação de atividade específica
TC nº 23256/989/19 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
23256-989-19
Como ressaltou a Assessoria Técnica, sob o viés de engenharia, a imposição de exibição de atestado de instalação especificamente de luminária LED não é legítima, porquanto inexistente demonstração de diferenças relevantes em termos de complexidade em comparação a tecnologias diversas. Assim, ao materializar exigência de evidenciação de execução em atividade específica, viola-se a compreensão cristalizada na Súmula n.º 30 deste Tribunal. Nesse sentido, julgamento dos processos n.ºs TC-013992.989.19-4 e outros, em Sessão Plenária de 04/09/2019, sob minha relatoria.
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Indicação de atividade específica
TC nº 9479/989/19 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
9479-989-19
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO POR LÂMPADAS LED, CONTROLADAS POR TELEGESTÃO. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EM ATIVIDADE ESPECÍFICA. OMISSÃO QUANTO À ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS APOSTILADOS. VALIDADE PARCIAL DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS APRESENTADOS POR ESCRITURAÇÃO DIGITAL. ENTREGA DE ENVELOPES EXCLUSIVAMENTE PELA VIA PRESENCIAL. CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO. MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM “PROJECT FINANCE”. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
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Indicação de atividade específica
TC nº 23256/989/19 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
23256-989-19
Em continuidade, malgrado não tenha sido objeto de impugnação, mostra-se de todo apropriado que seja revista a exigência de que a experiência em operação e manutenção preventiva e corretiva de parque de iluminação se dê em ambiente público (iluminação pública), porquanto referida especificação, além de também esbarrar no último verbete sumular, limita equivocadamente a competitividade da licitação, consoante recentemente reafirmado no bojo dos processos n.ºs TC-21694.989.19-5 e 21840.989.19-8, em Sessão Plenária de 27/11/2019, sob relatoria do eminente Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli.
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Indicação de atividade específica
TC nº 10644/989/18 (Relator Samy Wurman)
TCESP:
10644-989-18
Igualmente restritivas as exigência de demonstração da capacidade técnica dos interessados nos moldes previstos no item 8.1.3.1 do edital. Nesse ponto, em se tratando de matéria de cunho eminentemente técnico, acolho integramente parecer de ATJ, nos termos registrados no relatório do presente voto, por considerar as parcelas de maior relevância eleitas, além de não se coadunarem com o objeto licitado, se relacionam a tecnologias específicas, com potencial de direcionamento do certame.
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Indicação de atividade específica
TC nº 6189/989/14 (Relator Antonio Roque Citadini)
TCESP:
6189-989-14
(...) O edital exige atestados para comprovar o desempenho anterior de “execução de ponte/OAE (Obras de Artes Especiais)” com detalhamentos específicos como a localidade da execução, no caso, “sobre rio” e “sobre rodovia pavimentada sem interrupção de tráfego”. Estabelece ainda a necessidade de experiência na execução das obras em “balanço sucessivo”, devendo ser necessariamente com a “utilização de treliça”. Portanto, não se tratam de comprovação de experiência anterior de algo similar ao objeto da licitação, como citou a defesa, e, sim de experiência em atividades específicas vedadas pela Súmula nº 30 deste Tribunal, merecendo o edital a devida retificação.(...).
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Indicação de atividade específica
TC nº 16540/989/17 (Relatora Silvia Monteiro)
TCESP:
16540-989-17
Outro ponto que impõe correção relaciona-se à requisição de experiência necessariamente em limpeza predial e hospitalar.
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Indicação de atividade específica
TC nº 12996/989/20 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
12996-989-20
Isto posto, na esteira das uníssonas vozes dos órgãos que atuaram no feito, verifica-se que a representação é procedente.
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Indicação de atividade específica
TC nº 11869/989/20 (Relator Márcio Martins de Camargo)
TCESP:
11869-989-20
A questão do excesso de especificações nas parcelas de maior relevância também se mostrou pertinente. Tomando como exemplo a parcela 3 para a
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Indicação de atividade específica
TC nº 22080/989/18 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
22080-989-18
Destarte, à luz da manifestação da SDG e de precedentes desta Casa, a exigência de demonstração de experiência anterior em serviços de iluminação com LED mostra-se específica, inadequada e excessiva, extrapolando o entendimento consignado na Súmula n.º 30 desta Casa,
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