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Data de fabricação dos produtos
TC nº 2844/989/15 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)
TCESP:
2844-989-15
...Há consenso quanto à desobrigatoriedade de “data de fabricação” na embalagem do produto (café) – reconhecida inclusive pela Municipalidade - o que, na hipótese, demanda seja a aludida informação assim tratada, podendo ou não constar da rotulagem do produto, sem nenhum peso para fins de aceitação no certame.
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Data de fabricação dos produtos
TC nº 13388/989/19 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
13388-989-19
Nesse cenário, no tocante à imposição, também relacionada ao café, contida no item 10, de que o produto deverá ser “Acondicionado em embalagem de 250 gramas, a vácuo, com registro da data de fabricação e validade estampados no rótulo da embalagem, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega”, tal como destacou ATJ, MPC e SDG, não há respaldo legal para tal exigência.
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