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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TC nº 15928/989/20 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
Tramitação: 15928/989/20
2.3 Outrossim, ao contrário do que afirmou a Representada, constatou a Unidade de Engenharia da ATJ que o “Anexo II do Edital (Planilha Orçamentária e Quantitativa com os Preços Unitários e Totais) não apresenta qualquer detalhamento de Encargos Sociais e da taxa de BDI, estimada em 19,63%”. TCESP: 15928-989-20
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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TC nº 10193/989/20 (Relator Renato Martins Costa)
TCESP:
10193-989-20
Também foram tênues os esclarecimentos trazidos sobre a questão do BDI, motivo pelo qual se demanda da Administração explicitar, de forma analítica desde o processo licitatório, a composição desse elemento orçamentário, proporcionando às licitantes, em última análise, parâmetro de comparação na formação de seus preços.
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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TC nº 4165/026/07 (Relator Renato Martins Costa)
TCESP:
4165-026-07
De início, acolho a defesa apresentada no sentido da pertinência da inclusão de BDI no valor estimado da contratação para finalidade de reserva orçamentária e determinação do capital mínimo exigido dos licitantes.
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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TC nº 5205/989/14 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
5205-989-14
Em relação à não divulgação do BDI referencial utilizado pela Administração na composição da planilha orçamentária, considero oportuno transcrever trechos do elucidativo parecer da Assessoria Técnica de Engenharia sobre a matéria:
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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TC nº 10716/989/16 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)
TCESP:
10716-989-16
Para orientação à licitação, é função do orçamento básico espelhar, o quanto possível, a realidade do mercado e, para tanto, a utilização de Tabelas de Preços Unitários, de fontes confiáveis, deve se limitar às mais atualizadas disponíveis, buscando-se, sempre, a uniformização dos preços de produtos e serviços idênticos. Ao mesmo tempo, imprescindível haver clareza na utilização do índice de Benefícios e Despesas Indiretos, no que se refere tanto à obrigatoriedade ou não do percentual informado, quanto ao momento de incidência nos preços estimados, ou seja, se os valores orçados se encontram com ou sem a aplicação do BDI.
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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TC nº 13114/989/16 (Relator Samy Wurman)
TCESP:
13114-989-16
Igualmente procedentes as críticas dirigidas à ausência de indicação do BDI, elemento que, de fato, deve constar da Planilha Orçamentária como forma de embasar adequadamente a elaboração das propostas.
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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TC nº 15674/989/17 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
15674-989-17
No tocante ao BDI, muito embora as necessidades para a execução de uma obra sejam peculiares e variem de acordo com a época da execução, com as condições de mercado e outros elementos, mostra-se necessário que a Municipalidade demonstre a sua composição.
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