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Bota fora
TC nº 14329/989/18 (Relator Dimas Ramalho)

2.8. São parcialmente procedentes as críticas formuladas pela Representante quanto a falta de definição, no edital, da DMT (distância média de transporte) em relação ao bota fora e de seu centro de massa.
A Assessoria Técnica ponderou que, sendo certo que a Administração considerou algum bota fora ou ao menos um raio médio onde existiriam bota foras passíveis de uso, deve informar no edital, ao menos, a DMT (distância média de transporte) utilizada em seus cálculos, por se tratar de subsídio que interfere na precificação dos serviços.
Portanto, na conformidade da análise da ATJ-Engenharia, determino que seja providenciada a divulgação dos parâmetros considerados no projeto quanto à DMT (distância média de transporte) em relação ao bota fora.

Mencionado: Prefeitura da Praia Grande

TCESP: 14329-989-18

Bota fora
TC nº 269/989/19 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)

Exame prévio dos editais das tomadas de preços nºs 05/18, 07/18, 04/18 e 06/18, do tipo menor preço global, que têm por objeto a contratação de empresa especializada em serviços e obras, para os dois primeiros, de “recapeamento asfáltico da Rua da Amélia Correa Fontes Guimarães, Bairro Senhorinhas, da Estrada dos Camirangas, Bairro Barnabés, e da Avenida 31 de Março, Bairro Justino”; para o terceiro, de “implantação de grama sintética”; e, para o quarto, “pavimentação asfáltica e drenagem da Rua Guilhermina Xavier Branco, bairro Nossa Senhora da Conceição”.

Prefeitura de Juquitiba

TCESP: 269-989-19




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