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Prorrogação da ata de registro de preços
TC nº 3.871/2016 (Relator João Antonio)
É possível renovar a vigência de Ata de Registro de Preço no Município de São Paulo. A lei prevê sua duração por doze meses com possibilidade de prorrogação por até igual período, conforme disposto no art. 13 da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e no art. 14 do Decreto Municipal n.º 56.144/2015.
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Prorrogação da ata de registro de preços
TC nº 18416/989/18 (Relator Márcio Martins de Camargo)
Tramitação: 18416/989/18
Finalmente, o item 7.57 do edital deve ser retificado para o fim de eliminar a possibilidade de prorrogação da ata de registro de preços para além de 12 (doze) meses, nos termos da Súmula nº 34 deste Tribunal, posto que tal possibilidade de prorrogação é incompatível com o art. 15, § 3º, III, da Lei 8.666/93. TCESP: 18416-989-18
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Prorrogação da ata de registro de preços
TC nº 17806/989/18 (Relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis)
TCESP:
17806-989-18
Outro ponto incompatível com a Lei de Regência é a previsão, do item 3.1 da ata de registro de preços, de sua prorrogação para além dos 12 (doze) meses, em absoluta desconformidade com o art. 15, § 3º, III, da Lei 8.666/93. Nem mesmo há de considerar a aplicação de jurisprudência suscitada na peça de defesa, por se tratar de licitação lançada no ano de 2017.
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