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Capital social
TC nº 189/989/13 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)

Ponto pacífico entre opinantes - pois há muito jurisprudencialmente sedimentado - e, portanto, determinante de emenda, é o estabelecimento de prova de capital social (10%) calculado em razão dos 48 (quarenta e oito) meses de contrato.
A disposição somente poderia ter lugar se em voga pacto de escopo, mas não é o caso. Pretende-se serviço de natureza continua, e, assim, cabe respeitar a vigência dos créditos orçamentários (ou seja, cálculo com base em 12 meses).

Mencionado: Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP

TCESP: 189-989-13

Capital social
TC nº 8629/989/16 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)

2.3 Igualmente merece reparo a exigência de comprovação de capital social mínimo calculado com base no valor arrematado, na medida em que adota parâmetro diverso daquele estipulado no artigo 31, § 3º, da Lei nº 8.666/93, a saber, valor estimado da contratação.

Em que pese a falta de obrigatoriedade de divulgação do valor estimado da contratação nos editais de pregão, ante a ausência de expresso mandamento na norma de regência, recordo que esta Corte já se posicionou no sentido de que a Administração deve tornar público o local onde tal informação poderá ser obtida e facilitar-lhe o acesso (TC-3975.989.13-8). Deste modo, as interessadas na disputa podem conhecer de antemão o valor estimado para contratação e verificar se possuem o capital mínimo exigido para participar do certame.

Logo, insubsistente a alegação de que o “valor arrematado é a forma mais adequada ao balizamento das proponentes para a formulação das propostas comerciais”, notadamente por carecer de amparo legal.

Portanto, considerando a explícita inobservância à letra da lei, o edital deverá ser retificado de modo que o percentual exigido recaia sobre o valor estimado da contratação.

Mencionado: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE

TCESP: 8629-989-16




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