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Embargos de declaração
TC nº 15583/989/21 (Relator Dimas Ramalho)

Contudo, os argumentos apresentados pelo Embargante não demonstram efetivas ocorrências da espécie, pretendendo, na realidade, a revisão do juízo de mérito, o que se afigura incabível na via processual eleita. Há muito se assentou a impossibilidade de manejo dos embargos com o intuito de rever a justiça da decisão, sendo certo que estes apenas são admissíveis para sanar os referidos vícios. O teor das alegações formuladas na peça recursal bem evidencia a extrapolação do requerimento meramente declaratório, típico da via eleita, em detrimento da pretensão de recebimento dos embargos com efeito infringente, o que não se admite.

Mencionado: Prefeitura de Campo Limpo Paulista

TCESP: 15583-989-21




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