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Correção monetária
TC nº 19066/989/22 (Relator Renato Martins Costa)

Há consenso quanto à necessidade de se prever normas regulamentares para disciplinar a hipótese de atraso de pagamento, cabendo acrescentar que a possibilidade de encaminhamento de envelopes na via postal há de estar autorizada no Edital.

Representada: Prefeitura de Ilha Bela

TCESP: 19066-989-22

Correção monetária
TC nº 15031/989/19 (Relator Dimas Ramalho)

2.6. São também procedentes as reclamações que tratam da ausência de previsão de correção monetária ou fórmula de atualização dos preços e de definição do índice de reajuste setorial.
Deverá o edital, portanto atender ao disposto no artigo 40, inciso XIV, alíneas “c” e “d” e artigo 55, inciso III, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, definindo índice certo de reajuste de preços, compatível com o objeto, e dispondo sobre o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos à contratada, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.

Mencionado: Prefeitura de Lins

Tramitação: 15031/989/19
TCESP: 15031-989-19




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