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SPE - Capital social
TC nº 14666/989/21 (Relator Dimas Ramalho)
Tramitação: 14666/989/21
Tratando-se de concessão de serviços públicos, a aferição da capacidade econômico-financeira deve considerar o montante dos investimentos necessários à execução do contrato. TCESP: 14666-989-21
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SPE - Capital social
TC nº 1699/989/15 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
1699-989-15
Ainda, é imprópria a imposição de capital social mínimo à SPE, estabelecida no subitem 17.2, pois desprovida de justificativas e suporte legal, devendo ser excluída do edital.
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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