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Idade da frota
TC nº 10372/989/21 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)
TCESP:
10372-989-21
Por último, mas não menos importante, mormente face ao debate sucedido em anterior sessão plenária, encontra-se a exigência de idade máxima da frota, na hipótese limitada a 3 (três) anos, em relação à qual, mercê da lacuna da lei, e em proveito da discricionariedade conferida pelo ordenamento ao gestor público, não há vislumbrar pretexto que anime à intervenção nas condições da contenda.
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Idade da frota
TC nº 17044/989/21 (Relator Dimas Ramalho)
Tramitação: 17044/989/21
Anoto, que em relação à limitação da idade de frota, a jurisprudência desta E. Corte de Contas sofreu recente alteração, considerando a matéria de ordem discricionária do Ente licitante, não cabendo, assim, ao Tribunal impor referida limitação quando ausentes elementos concretos de sua inadequação, devendo referida limitação ser objeto de verificação ordinária, quando da análise da licitação e do contrato e não em sede de Exame Prévio de Edital, a exemplo das decisões adotadas nos processos TC 8851.989.21, 8949.989.21, 9190.989.21, 9223.989.21, 9409.989.21, 9442.989.21, 9514.989.21, 11623.989.21, 10372.989.213, 10648.989.21 e 10772.989.21. TCESP: 17044-989-21
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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