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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 6511/989/25 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
6511-989-25
.. exclua a exigência de certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial.
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 18450/989/24 (Relator Marco Aurélio Bertaiolli)
TCESP:
18450-989-24
Procede, na esteira de entendimento jurisprudencial citado por ATJ-Jurídica, censura à exigência de certidão negativa de recuperação judicial para fins de habilitação, exegese do artigo 69, inciso II, da Lei 14.133/20218.
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 7591/989/25 (Relator Renato Martins Costa)
TCESP:
7591-989-25
Ainda, aparentemente, o teor do item 6.3.2. “a” afigura-se em dissonância com a orientação deste Tribunal, no sentido de que a exigência de certidão negativa de recuperação judicial/extrajudicial e, no caso de certidões positivas, de plano de recuperação judicial homologado, excedem as previsões do artigo 69, inciso II, da Lei 14.133/21, como se depreende, por exemplo, do decidido nos TC-004821.989.25-8 e TC-004846.989.25-9, em Sessão Plenária de 2/4/25, sob relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo:
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 14092/989/24 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
14092-989-24
2.3 Ademais, encontra-se superado o enunciado da Súmula nº 50 pelo disposto no artigo 69, inciso II, da Lei nº 14.133/21, o que impõe seja excluída a exigência de certidão negativa de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 12.698/2017 (Relator João Antonio)
Admite-se a participação, em licitação, de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar do certame, em atenção ao princípio da competitividade, previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993.
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 15789/989/20 (Relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis)
TCESP:
15789-989-20
Procede, outrossim, a impugnação dirigida à falta de condições para a participação de empresas em recuperação extrajudicial. O problema, aqui, consiste no fato de o item 6.1.3.5 não ter previsto para sociedades nestas condições a possibilidade de apresentarem o seu “Plano de Recuperação Extrajudicial”, em igualdade ao tratamento dado às suas congêneres que se encontram em recuperação judicial, nos termos dispostos na Súmula 50.
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 13919/989/20 (Relator Renato Martins Costa)
Tramitação: 13919/989/20
Também uníssona a instrução quanto à procedência da oposição à ausência de estipulação das condições de participação para empresas em recuperação extrajudicial nos subitens 9.2.3.1. e 15.3.d.1. TCESP: 13919-989-20
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 7485/989/19 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
7485-989-19
2.3 Embora a Administração sustente que será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja o plano de recuperação devidamente homologado e em pleno vigor, tal informação não se
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 9026/989/20 (Relator Márcio Martins de Camargo)
Tramitação: 9026/989/20
No que tange à disciplina relativa à participação de empresas em processo de recuperação judicial, observo que o edital se conforma à orientação da Súmula n.º 50, conforme se extrai do subitem 6.4, alínea a1. TCESP: 9026-989-20
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 12775/989/19 (Relator Dimas Ramalho)
Tramitação: 12775/989/19
2.4. Deste modo, cabe correção quanto à ausência de previsão acerca da possibilidade de participação de empresas em recuperação extrajudicial no certame, devendo o edital conter autorização expressa nesse sentido, condicionada à apresentação de plano homologado judicialmente, nos termos da Lei nº 11.101/05 e consoante entendimento acolhido pelo E. Plenário no julgamento dos TC’s 009475.989.19-0 e 009625.989.19-9, de relatoria do Eminente Conselheiro Renato Martins Costa. TCESP: 12775-989-19
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Recuperação judicial e extrajudicial
TC nº 9621/989/18 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
9621-989-18
Por fim, a exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial não se harmoniza com o atual posicionamento desta Corte, a partir da decisão plenária de 30-09-2015, nos processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3, consolidado com a edição da Súmula nº 50, publicada no Diário Oficial do Estado de 15-12-2016:
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