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Envio de propostas por via postal
TC nº 3382/989/14 (Relator Dimas Ramalho)
Tramitação: 3382/989/14
Deveras, o princípio da isonomia é ofendido à medida que a Administração limita o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta somente na forma presencial, inviabilizando o encaminhamento da documentação por via postal daquelas interessadas que não têm condições de se deslocar até o Município de Santos, circunstância esta que arreda amplo grupo de competidores no certame, que podem ofertar preços mais reduzidos, o que, consequentemente, inviabiliza a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. TCESP: 3382-989-14
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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