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Serviços elétricos
TC nº 4.326/2016 (Relator Domingos Dissei)
Serviços elétricos de manutenção preventiva e corretiva configuram serviço, e não obra de engenharia, pois tratam de atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, conforme art. 6º, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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