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Regularidade fiscal
TC nº 21639/989/18 (Relator Dimas Ramalho)

2.4. Quanto ao questionamento à imposição de regularidade fiscal com tributos alheios à atividade licitada, constante do subitem 6.2, alínea “j” do edital, conforme destacado pelo Ministério Público de Contas se mostra parcialmente procedente, haja vista que é inadequada a imposição de regularidade fiscal perante todos os tributos estaduais, uma vez que a jurisprudência pacífica deste E. Tribunal é no sentido de que a exigência de regularidade fiscal deve ser pertinente ao objeto licitado.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA

TCESP: 21639-989-18




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