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Engenharia de segurança e medicina do trabalho
TC nº 1.902/2013 (Relator João Antonio)
Exigir a apresentação de Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho nos editais de licitação restringe potencialmente a participação dos interessados. Tal exigência não se encontra elencada como condição para habilitação, infringindo o art. 3º, § 1º, I, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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