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Suspensão ou impedimento temporário
TC nº 189/2018 (Relator João Antonio)
Sanções aplicadas aos licitantes, como suspensão temporária de licitar, declaração de inidoneidade, impedimento de licitar ou contratar com a Administração, fundadas no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei 10.520/02, têm os seus efeitos projetados para todos os órgãos e entes da federação (Inst. 02/16, Res. 08/16, TCMSP).
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Suspensão ou impedimento temporário
TC nº 11.258/2018 (Relator Roberto Braguim)
Os editais licitatórios que restringem a participação de empresas suspensas de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública estão em consonância com a legislação (Inst. n.º 02/16, Res. n.º 08/16, TCMSP).
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Suspensão ou impedimento temporário
TC nº 11823/989/18 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
11823-989-18
2.8. A necessidade de retificação do item 4.2, III do edital para conformação ao enunciado da Súmula nº 51 foi reconhecida pela própria FDE, resultando em questão, portanto, incontroversa.
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Suspensão ou impedimento temporário
TC nº 13704/989/16 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
13704-989-16
2.3 No que tange ao subitem 6.2.3, que vedou a participação de “empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração”, ainda que respeitada a literalidade do artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, considero pertinente que, aproveitando-se das adequações a serem empreendidas no edital, o Município consigne de maneira expressa que os efeitos jurídicos daquelas penalidades restringe-se à esfera de governo do órgão sancionador.
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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