|
|
|
Uso do pregão para serviços de alta complexidade
TC nº 2.781/2008 (Relator João Antonio)
É cabível o uso do pregão para aquisição de bens, prestação de serviços de alta complexidade técnica, incluindo os que são produzidos ou executados sob encomenda. A aferição da compatibilidade, no caso, deve se ater ao fato de o objeto pretendido conter solução conhecida pelo mercado, ainda que o número de possíveis ofertantes seja reduzido, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02.
|
|
Campo Limpo Paulista (SP) |
| © 2011 Luis Gustavo de Arruda Camargo. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 13.493.619/0001-27 |