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Arte final para personalização
TC nº 7204/989/19 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)
Tramitação: 7204/989/19
Ausente ainda a disponibilização, no instrumento convocatório, da arte para personalização das peças com logotipo, fornecida apenas ao licitante vencedor, em prejuízo à elaboração de propostas. TCESP: 7204-989-19
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Arte final para personalização
TC nº 19689/989/19 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
Tramitação: 19689/989/19
2.8 Ainda que os custos relacionados à padronização dos veículos possa ser ínfimo em relação ao valor total dos serviços a serem prestados, deve a Administração consignar no ato convocatório todas as informações pertinentes, de modo que as licitantes possam mensurar o montante a ser gasto para esse fim. TCESP: 19689-989-19
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Arte final para personalização
TC nº 691/989/15 (Relator Dimas Ramalho)
Tramitação: 691/989/15
Se a arte de personalização é um dos elementos ou características do objeto, a toda evidência, ela deve vir definida e suficientemente caracterizada no ato convocatório, pois assim determina a norma dos artigos 15, §7º, I da Lei 8.666/93 e 3º, II da Lei 10.520/02, ou seja, o ato convocatório deve dispor de especificações suficientes, precisas, completas e claras do objeto. TCESP: 691-989-15
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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