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Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
TC nº 9761/989/19 (Relator Dimas Ramalho)

2.4. Deve a Municipalidade, por medida de prudência, inserir no edital cláusulas que exijam expressamente da futura contratada a observância ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e suas futuras atualizações.
A queixa aduzida neste ponto é, portanto, procedente.

Mencionada: Prefeitura de Campo Limpo Paulista

Tramitação: 9761/989/19
TCESP: 9761-989-19




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