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Garantia de participação e contratual
TC nº 23256/989/19 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
23256-989-19
A garantia de participação está fixada em 1% (um por cento) do valor dos investimentos previstos. Referido patamar, além de respeitar o teto legal, possui base de cálculo harmônica com a jurisprudência deste Tribunal para os casos de concessão de serviços públicos, conforme julgamento dos processos n.ºs 13614.989.16-8 e 13697.989.16-8, em Sessão Plenária de 23/11/2016, sob minha relatoria.
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Garantia de participação e contratual
TC nº 14666/989/21 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
Tramitação: 14666/989/21
Em se tratando de concessão de serviços públicos, a base de cálculo da garantia da proposta e da requisição de capital social, para fins de habilitação, deve utilizar como parâmetro o valor previsto para os investimentos. TCESP: 14666-989-21
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Garantia de participação e contratual
TC nº 941/003/07 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
941-003-07
As exigências de garantias de participação e contratual, bem como de capital social mínimo, calculadas sobre o prazo total de 30 anos da concessão, contraria jurisprudência desta Corte, que considera como base adequada o valor dos investimentos.
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