![]() |
|
Registro de preços para serviços habituais
TC nº 22908/989/22 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
22908-989-22
2.3. Nessa conformidade, observo que a pretensão da Prefeitura de Taubaté encontra obstáculo na Súmula nº 31 deste E. Tribunal, que veda a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, conforme apontado por Representante e confirmado na instrução dos autos.
|
Registro de preços para serviços habituais
TC nº 463/2004 (Relator Edson Simões)
O uso de ata de registro de preços para contratações que envolvam o fornecimento de materiais em geral ou a prestação de serviços, só é possível nos casos cujas condições essenciais de rotina ou habitualidade estejam preenchidas, de acordo com o art. 3º da Lei Mun. n.º 13.278/2002.
|
Registro de preços para serviços habituais
TC nº 5.745/2004 (Relator Eduardo Tuma)
O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas contratações de serviços, quando estes se caracterizarem como rotineiros ou habituais, conforme art. 3º, da Lei Municipal n.º 13.278/2002.
|
Campo Limpo Paulista (SP) |
11 98501 5058 |
© 2011 Luis Gustavo de Arruda Camargo. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 13.493.619/0001-27 |