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Amostras
TC nº 3672/989/16 (Relator Antonio Roque Citadini)
TCESP:
3672-989-16
No presente caso, em se tratando de registro de preços em que não existe garantia de futura contratação, somado ao fato de ser necessária a apresentação da ficha técnica e laudo bromatológico completo de cada produto junto com as amostras, a exigência mostra-se desarrazoada e pode prejudicar a competitividade do certame, especialmente, pela “ausência de parâmetros objetivos para avaliação e de prazo razoável para a apresentação das amostras.
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Amostras
TC nº 13388/989/19 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)
TCESP:
13388-989-19
Igualmente, prosperam as queixas acerca dos critérios para avaliação das amostras, haja vista a ausência de discriminação, no ato convocatório, dos métodos que serão empregados para a averiguação da qualidade dos produtos oferecidos pela vencedora do certame, os quais não restaram adequadamente discriminados.
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Amostras
TC nº 2766/989/15 (Relator Valdenir Antonio Polizeli)
TCESP:
2766-989-15
Quanto à avaliação dos produtos ofertados por amostragem, ao impor exame sensorial quanto às características organolépticas, o ato convocatório carece de informações pormenorizadas quanto aos aspectos, cores, odores e sabores que serão considerados aceitáveis.
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Amostras
TC nº 6466/989/18 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
6466-989-18
Na forma em que o edital se apresenta para exame, a requisição de amostras, presumidamente personalizadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis traduz condição manifestamente restritiva, de acordo com vasto acervo jurisprudencial desta Corte, sendo que as alegações apresentadas pela Municipalidade não lograram desconstituir a crítica formulada pela Autora.
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Amostras
TC nº 8155/989/18 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
8155-989-18
2.10.Também se mostra procedente a crítica à ausência de critérios para análise de amostras, haja vista que a requisição constante do subitem 1.3 – Logística – alínea (d) demonstra subjetividade na avaliação, o que contraria a jurisprudência dominante nesta E. Corte que prevê a existência de parâmetros objetivos para verificação de conformidade, a exemplo do decidido nos autos dos processos TC-002594.989.15-4 e TC-002613.989.15-1.
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