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Apólice de seguro
TC nº 16777/989/17 (Relator Dimas Ramalho)

2.6. Face à insuficiente disciplina acerca da responsabilidade civil e contratual no edital, deverá a Administração igualmente definir expressamente o valor da cobertura mínima da apólice prevista no subitem 8.46 , já que é inexistente a informação do montante a ser assegurado a título de responsabilidade civil em casos de acidente pessoal sofrido por passageiros.
Os valores de coberturas inevitavelmente são grandezas que interferem na mensuração de custos e, consequentemente, na formulação das propostas, motivo pelo qual a apontada omissão não pode persistir.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA

TCESP: 16777-989-17




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