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Atestado com firma reconhecida
TC nº 10563/989/17 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)

Em relação à impugnação acerca da exigência de reconhecimento de firma em todas as declarações e em documentos contábeis (subitens 7.6, a3 e 7.10), este Tribunal já decidiu que tal imposição não encontra guarida nas Leis de Regência, à semelhança do que foi decidido nos autos do processo nº 1105.989.17-2, em Sessão Plenária de 05/04/2014, sob minha relatoria.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

TCESP: 10563-989-17




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