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Excesso ou falta de especificações
TC nº 952/989/15 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)
TCESP:
952-989-15
(...) Há excessos nas especificações de determinados itens, conforme minuciosamente relatado também na manifestação do Ministério Público, tais como giz de cera, massa de modelar, lápis de cor, tinta guache, pincel, entre outros, indicando escolha de marca e até mesmo cópia do conteúdo de embalagens. Deve a Prefeitura proceder à revisão, excluindo, ainda, a limitação a produtos de “procedência nacional”, conforme deliberação desta Corte no TCA-11611/026/10.(...)
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Excesso ou falta de especificações
TC nº 1369/007/11 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
1369-007-11
2.1. Razão assiste à Representante quando alega que a exigência de motor bicombustível e Sistema de Alimentação por Injeção Eletrônica direcionou o certame às motocicletas da Honda, fato evidenciado, inclusive, pela participação de apenas 03 (três) revendedoras da citada marca na disputa.
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Excesso ou falta de especificações
TC nº 694/989/20 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
694-989-20
2.5. Inicio pelo excessivo detalhamento das especificações dos produtos, sendo que a Prefeitura de Jaboticabal deverá ajustar o ato convocatório nos termos do posicionamento consolidado desta E. Corte, de que devem ser exigidas apenas as especificações mínimas necessárias para identificar o produto ou serviço, sem minúcias que não sejam padronizadas ou comprovadamente essenciais, facilitando a sua busca no mercado.
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Excesso ou falta de especificações
TC nº 306/989/17 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
306-989-17
Nunca é demais lembrar que a Lei nº10.520/02, em seu artigo 3º, II, veda especificações do objeto que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
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Excesso ou falta de especificações
TC nº 10401/989/18 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
10401-989-18
2.2. Inicialmente, na esteira do parecer da Unidade de Engenharia da ATJ, que acolho como razão de decidir, revelam-se procedentes as impugnações direcionadas à exigência de que a placa mãe seja do mesmo fabricante do computador e, igualmente, de que o monitor de vídeo seja do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, vedando-se as soluções em OEM.
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Excesso ou falta de especificações
TC nº 14994/989/16 (Relator Renato Martins Costa)
TCESP:
14994-989-16
Conforme pesquisa efetuada pela Chefia de ATJ, a descrição contida no Lote 3 remete à características exclusivas, o que, de forma oblíqua, acaba por determinar a escolha de fabricante específico, com injustificado prejuízo à competitividade do certame.
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Excesso ou falta de especificações
TC nº 12983/989/16 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
12983-989-16
2.6 No entanto, em relação à exigência de que alguns itens (“calça mijão sem pé”, “jaqueta de moleton” e “camisetas manga curta, manga longa e regata”) fossem confeccionados com tecido PV, em pesquisa empreendida por meu Gabinete constatou-se que a composição requerida - 70% poliéster e 30% viscose - não é usual no mercado, afastando diversas empresas que poderiam atender à demanda da Prefeitura, mas que possuem material com proporção distinta da exigida no edital.
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Excesso ou falta de especificações
TC nº 12438/989/16 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
12438-989-16
Em que pese a possibilidade de a Administração, no exercício de sua competência discricionária, buscar a aquisição de produtos de melhor qualidade, indicando, por isso, as especificações desejadas, estas devem se ater aos limites das qualidades mínimas necessárias para identificar o produto ou serviço, de forma a facilitar sua busca no mercado, garantindo a competitividade do certame.
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