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Produtos químicos controlados
TC nº 9003/989/18 (Relator Samy Wurman)
TCESP:
9003-989-18
Na companhia de MPC e SDG e na esteira da decisão proferida no TC-16540.989.17-5, considero que os materiais indicados no instrumento convocatório (água sanitária, álcool, cera líquida, desinfetante e sabão) não justificam as exigências contidas nos subitens 6.1.5, b.1 e b2.
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Produtos químicos controlados
TC nº 16540/989/17 (Relatora Silvia Monteiro)
TCESP:
16540-989-17
Por fim, falta fundamentação legal plausível para a exigência de licença/alvará concernente à “realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitida pela Divisão de Produtos Controlados no Departamento Estadual de Polícia
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Campo Limpo Paulista (SP) |
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