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Tipo de licitação desajustado
TC nº 11984/989/22 (Relator Renato Martins Costa)
TCESP:
11984-989-22
A unânime instrução dos autos permite concluir pela procedência do pedido inicial.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 3302/989/15 (Relator Antonio Roque Citadini)
TCESP:
3302-989-15
O presente Edital foi concebido para contratação de empresa especializada em atividades logísticas, envolvendo o planejamento, a responsabilidade técnica, o fornecimento de materiais e de pessoal, a locação de bens móveis, o acompanhamento e a fiscalização, até a finalização de cada evento, a ser realizado em toda a extensão do território municipal.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 9324/989/16 (Relator Antonio Roque Citadini)
TCESP:
9324-989-16
Também procede a queixa contra a adoção do Sistema de Registro de Preços. Como bem frisou o Procurador do Ministério Público de Contas nesse caso, os serviços serão prestados ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos serviços de urgências e emergências, o que demonstra a natureza continuada e permanente dos serviços “totalmente incompatível com a imprevisibilidade, a eventualidade e a incerteza inerentes ao registro de preços.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 53/989/16 (Relatora Silvia Monteiro)
Tramitação: 53/989/16
Ocorre que, no caso específico dos serviços de engenharia, a aplicação do sistema do registro de preços torna-se severamente restrita, pois são mínimas as hipóteses em que um serviço pode ser mensurado por preço unitário de unidade autônoma, além do que, cada serviço de engenharia deve ser norteado por um projeto básico específico e único, em virtude das condições específicas do local em que serão executados. TCESP: 53-989-16
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 5561/989/16 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
5561-989-16
Refiro-me, de início, à adoção da modalidade pregão para atividades que não se amoldam à conceituação de serviços comuns, definidos no parágrafo único do artigo 1º da Lei federal nº 10.520/02 como aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 6953/989/16 (Relator Antonio Carlos dos Santos)
TCESP:
6953-989-16
I - A crítica feita à licitação na modalidade de pregão revela-se amparada na presença de serviços de natureza intelectual, que não poderiam ser licitados pelo critério do menor preço intrínseco ao pregão.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 694/989/20 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
694-989-20
2.8. Por fim, como destacou o Ministério Público de Contas, recomenda-se a avaliação por parte da Prefeitura, já que há possibilidade da estimativa da demanda do objeto em apreço, sobre a necessidade de utilização do sistema de registro de preços, pois a certeza da aquisição tem o potencial de tornar a contratação mais atrativa para as empresas possivelmente interessadas e, com isso, aumentar a competitividade e diminuir o valor das propostas, em atendimento ao interesse público.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 2821/989/13 (Relator Renato Martins Costa)
TCESP:
2821-989-13
Assim como compreendeu a Secretaria – Diretoria Geral, o reconhecimento da inadequação do Sistema de Registro de Preços para a contratação de empresa de manutenção de prédios públicos municipais prejudica o exame das demais impugnações constantes do processo.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 2216/003/09 (Relator Dimas Ramalho)
TCESP:
2216-003-09
2.4. Além disso, adotou-se de forma inadequada o registro de preços para contratação do objeto em tela, que consiste na prestação de serviços de natureza continuada, que não demanda parcelamento, nem possui caráter eventual, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 3.931/01, então vigente.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 17806/989/18 (Relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis)
TCESP:
17806-989-18
Há vícios insanáveis na presente contratação.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 1954/989/20 (Relator Antonio Roque Citadini)
Tramitação: 1954/989/20
Nesse sentido, como disse a SDG, "a utilização do sistema de registro de preços, a despeito do esforço da Representada, não se mostra compatível com o objeto posto em disputa", dentre outras razões, porque "os diferentes tipos de eventos a serem realizados demandariam providências variáveis, individualizadas para cada um, o que seria, aliás, determinante para a formulação das propostas, denotando que os serviços licitados possuem características que inviabilizam a contratação por meio de registro de preços", também valendo aqui destacar a jurisprudência aplicável ao caso (por exemplo, TCS 000860.989.16-9 e 002927.989.16-0). TCESP: 1954-989-20
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 12420/989/16 (Relator Renato Martins Costa)
TCESP:
12420-989-16
Acolho integralmente a instrução dos autos, destacando, preliminarmente, o caráter prejudicial que a questão da utilização do sistema de registro de preços aqui impõe.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 7051/989/19 (Relatora Silvia Monteiro)
Tramitação: 7051/989/19
Acompanho o MPC quando afirma que não cabe a adoção do sistema de registro de preços para serviços com entrega certa e diária, com elaboração de cardápios semanais, como é o caso em apreço. Todos esses aspectos evidenciam o caráter contínuo do serviço. TCESP: 7051-989-19
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 14012/989/17 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)
TCESP:
14012-989-17
Como bem apontado, de forma unânime, ao longo da instrução, equivocada a escolha da modalidade pregão para a contratação em exame.
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 11794/989/18 (Relator Antonio Roque Citadini)
Tramitação: 11794/989/18
Como bem explicado pela Chefia da ATJ o posicionamento deste Tribunal quanto à possibilidade de registro de preços para locação de veículos varia de acordo com a composição e complexidade do objeto. TCESP: 11794-989-18
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Tipo de licitação desajustado
TC nº 17354/989/18 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)
TCESP:
17354-989-18
Evidente, assim, que as atividades em questão revestem-se de caráter eminentemente intelectual, destinando-se à elaboração de estudos e projetos, que impõem, como inclusive defendido pela Administração, profissionais especializados, com ‘experiência prática condizente’.
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